quinta-feira, 8 de março de 2012

Sobre o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social


APRESENTAÇÃO
Com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social, da Norma Operacional Básica – NOB, e implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política de Assistência Social divide-se em Proteção Social Básica (voltada à prevenção de situações de risco pessoal e social, fortalecendo as famílias e indivíduos) e Proteção Social Especial (voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social) organizada por níveis de complexidade.
A Proteção Social Especial deve afiançar acolhimento e desenvolver atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos para possibilitar a reconstrução de vínculos sociais e conquistar maior grau de independência individual e social. Deve ainda, defender a dignidade e os direitos humanos e monitorar a ocorrência dos riscos e do seu agravamento.
Na Proteção Social Especial de Média Complexidade estão inseridos os Centros de Referência Especializados de Assistência Social que tem o papel primordial na oferta de orientação e apoio a indivíduos com seus direitos violados.
O QUE É O CREAS?
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade pública integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O CREAS presta serviços especializados e continuados a indivíduos com seus direitos violados, direcionando o foco das ações para as famílias, contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social.
Nesta perspectiva, a unidade oferece serviços continuados a cidadãos e famílias em situação de risco pessoal e social por ocorrência de:
  • Negligência e abandono;
  • Ameaça e maus tratos;
  • Violações físicas e psíquicas;
  • Discriminações sociais e infringência aos direitos humanos e sociais.
Visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários para a efetividade da ação protetiva para a família, o CREAS conta com uma equipe multiprofissional que promove a integração de esforços, recursos e serviços para potencializar as ações para os seus usuários e conta com a parceria dos serviços socioassistenciais e Sistema de Garantia de Direitos. Em Senhor do Bonfim, o CREAS é co-financiado com recursos federais e estaduais e operacionalizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, garantindo privacidade e preservação da integridade e dignidade dos usuários.
PÚBLICO ALVO DO CREAS
  • Crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
  • Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual e negligência);
  • Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil  - PETI que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
  • Adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;
  • Crianças e adolescentes em situação de mendicância;
  • Mulheres, idosos e pessoas com deficiência com seus direitos violados;
  • Adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa.
EM QUE SE FUNDAMENTA?
Em direitos e garantias expressos na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha e no Guia de Orientação n° 01 do Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome – MDS e outras legislações complementares.
QUAL O OBJETIVO GERAL?
Prevenir e combater a violação de direitos, ofertando ações especializadas com equipe multiprofissional de orientação, proteção, acompanhamento psicossocial e jurídico individualizado a idosos, portadores de necessidades especiais, mulheres, crianças e adolescente, especialmente as vítimas de abuso e exploração sexual.
QUAIS OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS?
  • Construir uma rede de serviços que permita a garantia dos direitos fundamentais de pessoas violadas em seus direitos, crianças, adolescentes, idosos, mulheres e portadores de necessidades especiais;
  • Desenvolver ações sociais para o fortalecimento da auto-estima e restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária das pessoas violadas;
  • Proporcionar a inclusão da demanda atendida pelo CREAS e seus familiares em serviços prestados por instituições sociais existentes no Município e no Estado;
  • Inserir as famílias das crianças e adolescentes em programas de geração de trabalho e renda, como também, cursos de formação e qualificação profissional;
  • Contribuir para a promoção, defesa e garantia de direitos das pessoas vítimas de violência e tratamento do agressor;
  • Identificar o fenômeno e riscos decorrentes;
  • Prevenir e interromper o ciclo da violência;
  • Articular com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD, tendo em vista a eficácia do atendimento nos encaminhamentos realizados;
  • Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade;
  • Sensibilizar a comunidade em relação à gravidade da violação de direitos;
  • Desenvolver ações eficientes e eficazes através de parcerias com Instituições Governamentais e Não Governamentais;
  • Sensibilizar a sociedade para denunciar casos de violência que tenham conhecimento;
  • Apoiar ou promover ações de mobilização no combate a situações de violações de direitos;
  • Contribuir para a devida responsabilização dos autores da agressão ou exploração (casos de exploração sexual).
EQUIPE TÉCNICA
Coordenadora
Psicólogas
Assistentes Sociais
Advogado
Educadores Sociais
Recepcionista
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigilante
Motorista
COMO ATUA O CREAS?
Como órgão coordenador e articulador dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade que opera a referência e a contra referência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica com as demais políticas públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos – SGD.
QUAIS AS ATIVIDADES SISTEMÁTICAS DESENVOLVIDAS?
  • Atendimento e acompanhamento psicossocial e jurídico;
  • Visitas domiciliares;
  • Acompanhamento dos casos;
  • Palestras  e campanhas educativas;
  • Busca ativa;
  • Encaminhamentos para serviços intersetoriais;
  • Trabalho integrado com o Conselho Tutelar e Ministério Público;
  • Trabalho integrado com os demais Programas Sociais e rede socioassistencial;
  • Promover capacitação para profissionais, de saúde, educação e conselheiros tutelares para a prevenção e combate a violência contra crianças e adolescentes;
  • Contribuir para a formação e articulação da rede socioassistencial e do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Promover cursos de inclusão produtiva para adolescentes e famílias;
  • Promover o ingresso do adolescente no Programa Pró-Jovem;
  • Promover seminários que combatam qualquer tipo de violência a indivíduos e grupos.
QUAL O LOCAL DE ATENDIMENTO?
O atendimento é realizado pela equipe técnica na própria sede do CREAS.
QUAL A FORMA DE PROCURAR O SERVIÇO?
Endereço: Rua Dom Pedro II, n° 233, 1° andar, Itamaraty, Senhor do Bonfim/BA.
Telefone: 3541-4334

DISQUE DENÚNCIA NACIONAL: número 100
EM CASO DE EMERGÊNCIA: número 190

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