segunda-feira, 16 de abril de 2012

Ministra Eleonora Menicucci defenderá na OEA eliminação da violência contra as mulheres


A Ministra destacará investimentos no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, no Ligue 180 e na aplicação da Lei Maria da Penha. Encontro acontecerá de 16 a 18 de abril, em Washington DC.
As respostas dos países à prevenção e à erradicação da violência contra as mulheres estarão em discussão na 4ª Conferência de Estados-Partes da Comissão Interamericana de Mulheres da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 16 a 18 de abril, em Washington DC, nos Estados Unidos. O encontro terá a presença da ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), e de autoridades nacionais competentes, responsáveis pela eliminação da violência de gênero.
Além da ministra da SPM, a delegação brasileira é composta pela secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, que possui assento na Comissão Interamericana de Mulheres como autoridade nacional competente, e pela secretária estadual de Políticas para as Mulheres do Maranhão, Catharina Bacelar.
Tendo a melhoria dos serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência como uma de suas prioridades de gestão, a ministra defenderá o fim da impunidade como uma das estratégias para validação dos direitos das mulheres. Até 2014, a SPM tem como meta o aumento dos serviços especializados para atingir no mínimo 10% dos municípios brasileiros e aumentar o número de serviços existentes no País em 30%.
RELATÓRIO HEMISFÉRICO - "Meu trabalho na conferência será no sentido de fazer avançar os mecanismos da Comissão para pactos mais efetivos de enfrentamento à violência contra as mulheres nas Américas e demais países participantes do encontro", antecipou Menicucci, no começo desta semana, em reunião com mais de 40 gestoras estaduais do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Na ocasião, a ministra convidou uma representante das gestoras estaduais para compor a delegação brasileira.
Um dos pontos altos da conferência será a aprovação do relatório hemisférico sobre os mecanismos adotados pelos países para implementar as recomendações da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção Belém do Pará. Elaborado pelas expertas independentes, o relatório hemisférico contém as recomendações de melhoria das políticas nacionais para enfrentamento à violência contra as mulheres.
INFORME BRASILEIRO - Após o fornecimento de informações da experta brasileira, em março passado, a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) solicitou dados ao governo federal acerca dos serviços existentes para atendimento às mulheres em situação de violência. A versão atual do documento, que será submetido à aprovação da 4ª Conferência da CIM, destaca a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como um avanço nos direitos das mulheres e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres como uma resposta efetiva do governo brasileiro para a erradicação da violência.
Entre as recomendações sinalizadas pelo Informe Brasileiro, estão o fortalecimento dos serviços de apoio às mulheres, tais como delegacias de mulheres, centros de referência, abrigamento e unidades de saúde, e a garantia do acesso das mulheres em situação de violência à justiça.
Outro ponto importante da conferência será a discussão em torno da criação de um fundo de solidariedade entre os países para o financiamento dos mecanismos de acompanhamento da Convenção Belém do Pará (Mesecvi).

4ª Conferência de Estados Partes da Comissão Interamericana de Mulheres da Organização dos Estados Americanos

Data: 17 e 18 de abril de 2012

Local: Sede da OEA (Organização dos Estados Americanos) - Washington/Estados Unidos


quinta-feira, 12 de abril de 2012

'Não há meninas prostitutas' - Débora Diniz


Ainda estou para entender o que os magistrados brasileiros descrevem como “realidade”. Muito antes da pós-modernidade, essa palavra provocava tremores nos cientistas sociais. A realidade depende de quem a descreve e, mais ainda, de quem experimenta sua concretude na própria pele.

A tese de que o Direito precisa se “adequar às mudanças sociais” foi a sustentada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura para inocentar um homem adulto que violentou sexualmente três meninas de 12 anos. Não haveria absolutos no direito penal, defendeu a ministra, pois os crimes dependem da “realidade” das vítimas e dos agressores. Foram as mudanças sociais que converteram as meninas em prostitutas ou, nas palavras da ministra Maria Thereza, “as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”. 

“Já estavam longe” foi um recurso discursivo que atenuou o sentido imperativo do julgamento moral da ministra sobre as meninas. Uma forma clara de traduzir seu pronunciamento sobre o caso é ignorar a atenuante e reler os adjetivos por seus antônimos. “As meninas eram culpadas, maliciosas, conscientes e informadas a respeito do sexo”, por isso não houve crime de estupro. Para haver crime de estupro, segundo a tese da ministra, é preciso desnudar a moral das vítimas, mesmo que elas sejam meninas pré-púberes de 12 anos. O passado das meninas - cabuladoras de aulas, segundo o relato da mãe de uma delas, e iniciadas na exploração sexual - foi o suficiente para que elas fossem descritas como prostitutas. Apresentá-las como prostitutas foi o arremate argumentativo da ministra: não houve crime contra a liberdade sexual, uma vez que o sexo teria sido consentido. O agressor foi, portanto, inocentado.

Descrever meninas de 12 anos como prostitutas é linguisticamente vulgar pela contradição que acompanha os dois substantivos. Não há meninas prostitutas. Nem meninas nem prostitutas são adjetivos que descrevem as mulheres. São estados e posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e proteções. Uma mulher adulta pode escolher se prostituir; uma menina, jamais. Sei que há comércio sexual com meninas ainda mais jovens do que as três do caso - por isso, minha recusa não é sociológica, mas ética e jurídica. O que ocorria na praça onde as meninas trocavam a escola pelo comércio do sexo não era prostituição, mas abuso sexual infantil. O estupro de vulneráveis descreve um crime de violação à dignidade individual posterior àquele que as retirou da casa e da escola para o comércio do sexo. O abuso sexual é o fim da linha de uma ordem social que ignora os direitos e as proteções devidas às meninas.

Meninas de 12 anos não são corpos desencarnados de suas histórias. As práticas sexuais a que se submeteram jamais poderiam ter sido descritas como escolhas autônomas - o bem jurídico tutelado não é a virgindade, mas a igualdade entre os sexos e a proteção da infância. Uma menina de 12 anos explorada sexualmente em uma praça, que cabula aulas para vender sua inocência e ingenuidade, aponta para uma realidade perversa que nos atravessa a existência. As razões que as conduziram a esse regime de abandono da vida, de invisibilidade existencial em uma praça, denunciam violações estruturais de seus direitos. A mesma mãe que contou sobre a troca da escola pela praça disse que as meninas o faziam em busca de dinheiro. Eram meninas pobres e homens com poder - não havia dois seres autônomos exercendo sua liberdade sexual, como falsamente pressupôs a ministra.

O encontro se deu entre meninas que vendiam sua juventude e inocência e homens que compravam um perverso prazer. Sem atenuantes, eram meninas exploradas sexualmente em troca de dinheiro.
Qualquer ordem política elege seus absolutos éticos. Um deles é que crianças não são seres plenamente autônomos para decidir sobre práticas que ameacem sua integridade. Por isso, o princípio ético absoluto de nosso dever de proteção às crianças. Meninas de 12 anos, com ou sem história prévia de violação sexual, são crianças. Jamais poderiam ser descritas como “garotas que já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Essa informação torna o cenário ainda mais perverso: a violação sexual não foi um instante, mas uma permanência desde muito cedo na infância. Proteger a integridade das meninas é um imperativo ético a que não queremos renunciar em nome do relativismo imposto pela desigualdade de gênero e de classe. O dado de realidade que deve importunar nossos magistrados em suas decisões não é sobre a autonomia de crianças para as práticas sexuais com adultos. Essa é uma injusta realidade e uma falsa pergunta. A realidade que importa - e nos angustia - é de que não somos capazes de proteger a ingenuidade e a inocência das meninas.

* Debora Diniz é professora da UNB e pesquisadora da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

Aborto em caso de anencefalia deixa de ser crime


  
Em uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia - quando não acontece a formação do cérebro no feto.
Os discursos dos ministros abordaram questões como a definição do início da vida - já que nem a Constituição nem o Código Penal estabelecem quando acontece esse momento. Alguns também argumentaram que o aborto de anencéfalos estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940 - quando ele foi estabelecido - houvessem exames capazes de mostrar essa condição. Muitos ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a legislação em outros países - 94 permitem o aborto nesses casos.
Ao final da votação, houve uma preocupação por parte dos ministros de estabelecer como será feito o diagnóstico correto. Gilmar Mendes chegou a dizer que 'poderão nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues'.
O julgamento começou na quarta-feira, 11, quando em pouco mais de oito horas de debates, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido 'abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida'. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
No primeiro dia, Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, 'a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez'.
Para a ministra Cármen Lúcia, 'a interrupção da gravidez nesses casos não é criminalizável'. Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que 'a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante'.
No segundo dia de julgamento, que durou pouco mais de seis horas, os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez. O presidente do STF, Cezar Peluso, foi o segundo voto contrário. Ele fez uma ampla defesa do feto à vida
Segundo Ayres Britto, 'à luz da Constituição não há definição do início de vida, nem à luz do Código Penal. É meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa essa vida humana.'. Gilmar Mendes lembrou que a situação da gravidez de um anencéfalo tem relação com as duas condições em que hoje o aborto é permitido, pois tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos - como nos casos de gestação resultante de estupro. Celso de Mello concluiu seu voto confirmando 'o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia'.


Nota pública sobre a decisão do STF: interrupção de gravidez de fetos anencéfalos

Diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República afirma que o governo dará suporte integral à implementação da decisão do STF, garantindo, desta forma, o direito de escolha das mulheres e o seu acesso aos serviços especializados. Destaca ainda que o debate do assunto, que mobilizou o país em diferentes frentes, ocorreu de maneira qualificada e respeitosa entre os contraditórios.
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Presidência da República

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Após 8 anos, STF decide nesta quarta se aborto de feto sem cérebro é crime


Ao final de quase oito anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se grávidas de fetos sem cérebro podem abortar sem que a prática configure um crime.
A tendência é que a interrupção da gravidez seja autorizada nesses casos. Durante o julgamento, que começa nesta quarta-feira e pode se estender até quinta, ministros ressaltarão que uma decisão favorável não é um primeiro passo para a descriminalização total do aborto ou a abertura para a interrupção da gestação em outros casos de deficiência do feto.
Quatro ministros já se pronunciaram favoravelmente à possibilidade de interrupção da gestação - Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Cezar Peluso, hoje presidente do tribunal, indicou que pode ser contrário.
Os votos de outros ministros são uma incógnita. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski não integravam a Corte quando o assunto foi discutido. Gilmar Mendes, apesar de ter participado do julgamento, não indicou como votará.
Os ministros que se manifestaram em favor da liberação da interrupção da gravidez nesses casos argumentam que, por não haver chances de vida, a prática não poderia ser criminalizada. Não se poderia sequer se falar em aborto, pois não haveria uma vida a ser protegida. 'O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestação já não é impeditivo da transformação de algo em alguém (...) Se a criminalização do aborto se dá como política legislativa de proteção à vida de um ser humano em potencial, faltando essa potencialidade vital, aquela vedação penal já não tem como permanecer', disse Britto em 2004.
Contrariamente a essa tese, ministros devem argumentar que o Código Penal só prevê duas exceções ao crime de aborto: quando a gravidez resulta de estupro ou a interrupção da gestação visa a salvar a vida da mulher. Se o Código não prevê expressamente o aborto em caso de anencefalia, argumentou reservadamente um ministro, não caberia ao STF essa decisão.
Há projeto de lei tramitando no Congresso sobre o assunto. Recentemente, a comissão de juristas convocada para reformar o Código Penal propôs a mudança no texto para permitir o aborto em caso de anencefalia.
A discussão no STF se arrasta desde fevereiro de 2004, quando um primeiro habeas corpus chegou com o pedido de uma grávida de anencéfalo que tentou, sem sucesso, uma decisão judicial que lhe garantisse o direito de interromper a gravidez.
O julgamento desse processo foi iniciado, mas ao longo dele o tribunal recebeu a informação de que a mulher havia dado à luz e a criança viveu 7 minutos. Em razão disso, o julgamento foi encerrado sem uma definição.
Meses depois, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou no STF a ação que deve ser julgada hoje. Em julho de 2004, quando o tribunal entrava em recesso, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar autorizando a interrupção de gravidez em caso de anencefalia em todo o País, cassada em outubro daquele ano. Em 2008, o STF discutiu o assunto em audiência pública com médicos, cientistas e representantes de entidades religiosas.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Câmara instala CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Foi instalada nesta terça-feira a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A CPI é baseada em denúncias e matérias veiculadas pela imprensa sobre turismo sexual e exploração sexual de menores. O prazo de funcionamento da comissão é de 120 dias.
Foram eleitos: a deputada Erika Kokay (PT-DF) para presidente da comissão; o deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF) para primeiro vice-presidente; e o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) para segundo vice. A deputada Liliam Sá (PSD-RJ), autora do requerimento de criação da CPI, foi indicada relatora do colegiado.
Aumento de casos
Segundo Liliam Sá, o número de casos de exploração sexual de crianças e adolescentes só aumenta no Brasil. “São 937 municípios com casos de exploração sexual de menores comprovada, o que representa 17% de todas as cidades do País”, ressaltou. Ela afirmou que o problema atinge especialmente meninas, mas também meninos.
De acordo com a parlamentar, somente o serviço telefônico Disque 100, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, registrou, entre 2003 e março de 2011, 52 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o País. “O Nordeste está em primeiro lugar no número de casos e, em seguida, o Sudeste”, relatou.
O deputado Luiz Pitiman lembrou que o problema também atinge o Distrito Federal. Matérias da Agência Brasil e do jornal Correio Brazilense mostraram, nesta terça-feira, agressão física e sexual, por parte de policiais militares, de meninos e meninas que vivem nas ruas do DF. As matérias mostram o conteúdo de vídeo produzido pela deputada Erika Kokay, no qual menores não identificados acusam policiais de humilhação, espancamento e apropriação de pequenas quantias de dinheiro.
Kokay destacou que a exploração sexual de menores envolve não apenas a discriminação de gênero, como a discriminação étnica e a desigualdade social. “O problema é sintoma de uma série de outras violências da nossa sociedade”, disse.
Decisão do STJ
Na reunião, diversos deputados, como Erika Kokay, Jean Wyllys e Mandetta (DEM-MS), manifestaram repúdio contra a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar homem acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos, pelo fato de elas se prostituírem. “A decisão colabora com a violência contra as mulheres”, afirmou Wyllys. Erika sugeriu que a CPI se reúna com o presidente do STJ para abordar o problema.
Roteiro de trabalho
Na próxima reunião da comissão, marcada para a terça-feira (10), será definido o roteiro de trabalho e será eleito o terceiro vice-presidente do colegiado.
Para Jean Willys, o foco principal da CPI deve ser a formulação de políticas públicas para enfrentamento do problema. O deputado Mandetta pediu que a exploração sexual na internet seja abordada nas investigações.
Conforme a relatora, a CPI deve trabalhar de forma articulada com a também recém-criada CPI do Tráfico de Pessoas no Brasil.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo