Em uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a favor e 2
contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da gravidez
em casos de anencefalia - quando não acontece a formação do cérebro no feto.
Os discursos dos ministros abordaram questões como a
definição do início da vida - já que nem a Constituição nem o Código Penal
estabelecem quando acontece esse momento. Alguns também argumentaram que o
aborto de anencéfalos estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940
- quando ele foi estabelecido - houvessem exames capazes de mostrar essa
condição. Muitos ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a
legislação em outros países - 94 permitem o aborto nesses casos.
Ao final da votação, houve uma preocupação por parte dos
ministros de estabelecer como será feito o diagnóstico correto. Gilmar Mendes
chegou a dizer que 'poderão nesse caso, se não legitimarmos a cautela,
legitimar verdadeiros açougues'.
O julgamento começou na quarta-feira, 11, quando em pouco
mais de oito horas de debates, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio
Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo
Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que
qualquer decisão nesse sentido 'abriria portas para a interrupção da gravidez
de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao
encurtamento da vida'. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no
passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à
interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
No primeiro dia, Marco Aurélio Mello foi o primeiro a
declarar o voto. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e
pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, 'a gestação de feto
anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar
valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou
não, da gravidez'.
Para a ministra Cármen Lúcia, 'a interrupção da gravidez
nesses casos não é criminalizável'. Tal opinião complementa o discurso de Luiz
Fux, que falou pouco antes e afirmou que 'a interrupção da gravidez tem o condão
de diminuir o sofrimento da gestante'.
No segundo dia de julgamento, que durou pouco mais de seis
horas, os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se
mostraram favoráveis à interrupção da gravidez. O presidente do STF, Cezar Peluso,
foi o segundo voto contrário. Ele fez uma ampla defesa do feto à vida
Segundo Ayres Britto, 'à luz da Constituição não há definição
do início de vida, nem à luz do Código Penal. É meio estranho criminalizar o
aborto sem a definição de quando começa essa vida humana.'. Gilmar Mendes
lembrou que a situação da gravidez de um anencéfalo tem relação com as duas
condições em que hoje o aborto é permitido, pois tanto leva a riscos à saúde da
mãe, quanto causa danos psíquicos - como nos casos de gestação resultante de
estupro. Celso de Mello concluiu seu voto confirmando 'o pleno direito da
gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de
anencefalia'.
Nota pública sobre a decisão do STF:
interrupção de gravidez de fetos anencéfalos
Diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal da
constitucionalidade da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República afirma que
o governo dará suporte integral à implementação da decisão do STF, garantindo,
desta forma, o direito de escolha das mulheres e o seu acesso aos serviços
especializados. Destaca ainda que o debate do assunto, que mobilizou o país em
diferentes frentes, ocorreu de maneira qualificada e respeitosa entre os
contraditórios.
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Presidência da República
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