A violência contra a pessoa idosa é um problema sério, que a sociedade precisa enfrentar e, acima de tudo, combater. Os idosos têm sido vítimas dos mais diversos tipos de maus-tratos, que podem vir em forma de insultos e espancamentos pelos próprios familiares e cuidadores, até os desrespeitos sofridos em transportes públicos e instituições públicas e privadas.
FIQUE DE OLHO!
Se você tem mais de 60 anos ou conhece alguém que tenha, saiba mais sobre os tipos de violência, enumerados no Estatuto Nacional do Idoso. (Lei 10.741/03):
· Discriminar pessoa idosa, nos transportes coletivos e nos bancos;
· Xingar, humilhar, desrespeitar o idoso, por qualquer motivo
· Obrigar ou levar idoso sem discernimento a assinar procuração, para administrar seus bens;
· Deixar de atender o idoso, 2 por motivo da idade;
· Abandonar o idoso em hospitais, abrigos, casas de saúde ou não dar atenção básica, quando obrigado por lei;
· Deixar de dar ao idoso acesso a qualquer cargo público. Negar emprego ou trabalho, por motivo de idade;
· Não atender ao idoso, em situação de perigo, ou recusar, dificultar a assistência à saúde, não promovê-la;
· Não cumprir ordem judicial, em ação civil pública, que tratar dos direitos dos idosos;
· Expor o idoso a perigo, submetendo a condições desumanas, deixando de alimentá-lo e de dar os cuidados necessários ou obrigá-lo a trabalho forçado ou inadequado para sua idade;
· Apropriar-se de aposentadoria, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, desviando de sua finalidade;
· Não acolher idoso em unidade de abrigo, se ele se recusar de assinar procuração à entidade de atendimento;
· Reter cartão bancário do idoso ou qualquer outro documento, com o objetivo de garantir o recebimento de dívida;
15 de junho foi declarado pela Rede Internacional de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa, em parceria com a Organização das Nações Unidas, como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A iniciativa pretende conscientizar a sociedade de que a pessoa idosa é cidadã com direitos e merece envelhecer de maneira ativa e saudável. O Estatuto do Idoso, em seu art. 4º, prevê que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Desta forma, a pessoa idosa não pode mais ficar à margem da sociedade e nem ser vista de forma infantilizada. Infelizmente, nossos idosos sofrem maus tratos das mais diversas formas, e muitas vezes as famílias ou os Profissionais de Saúde não conseguem perceber. Colocaremos, a seguir, uma série de dicas sobre como identificar sinais de maus tratos e violências contra idosos. Alguns Sinais de Alerta de maus tratos: hematomas na pele, olhos roxos, ferimentos inexplicados, quedas frequentes; recusa do cuidador em deixar o idoso sozinho com outras pessoas; procura de serviços de emergência com frequência; perda de peso e sinais de desnutrição; óculos quebrados com frequência; troca frequente de médicos; roupas sujas, rasgadas e aparência de descuido; ulcerações de pele (escaras de decúbito) em muitos lugares do corpo, com sinais de pouco tratamento; sinais de sonolência excessiva por uso de medicamentos sedativos; alterações de comportamento repentinas pelo idoso, principalmente perante estranhos; idoso confuso, mas que família ou cuidador alega estar “esclerosado”; doenças facilmente controláveis, mas que não melhoram por falta de tratamento adequado; e finalmente, para os Profissionais de Saúde que trabalham em Setores de Emergência: sempre pensar e desconfiar de situações onde idosos se “acidentam” dentro do próprio domicílio.